Enunciado CJF II Jornada de Direito Processual Civil nº 112
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica não inviabiliza a celebração de negócios processuais.
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A intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica não inviabiliza a celebração de negócios processuais.