Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 96
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em casos de medidas que possam afetar os territórios habitados por povos indígenas e tradicionais, deverá sempre se pautar pelo princípio da autodeterminação dos povos, não podendo ser restringida em função do status jurídico, dado aos seus respectivos territórios.