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Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 84

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A proibição, a suspensão e o cancelamento dos instrumentos econômicos do art. 41 do Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) podem ser usados como medidas coercitivas (art. 139, IV, e art. 536 do Código de Processo Civil) para obtenção do cumprimento dos provimentos jurisdicionais ambientais que veiculem obrigações de fazer e não fazer.

Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 84