Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 81
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A constatação do estado de desconformidade ambiental de caráter estrutural deve levar em consideração: a) o diagnóstico ambiental (meio físico, meio biológico e ecossistemas ambientais naturais e artificiais e o meio socioeconômico); b) a análise dos possíveis impactos ambientais diretos e indiretos na implementação das metas, bem como as suas alternativas; c) definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos; e d) elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.