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Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 79

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Para os fins do art. 311, IV, do Código de Processo Civil, o EIA/ RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) pode ser considerado "prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor", quando houver uma relação direta entre o dano alegado e o impacto previsto no licenciamento ambiental.

Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 79