Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 73
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Em demandas estruturais, as consequências do art. 20, parágrafo único, da LINDB precisam ser estimadas mediante instrumentos apropriados, inclusive, quando for o caso, quanto ao grau de incerteza associado às consequências, critérios de estimativas e acompanhamento de resultados, evidenciando-se as metodologias empregadas e a base dos dados coletados.