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Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 73

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Em demandas estruturais, as consequências do art. 20, parágrafo único, da LINDB precisam ser estimadas mediante instrumentos apropriados, inclusive, quando for o caso, quanto ao grau de incerteza associado às consequências, critérios de estimativas e acompanhamento de resultados, evidenciando-se as metodologias empregadas e a base dos dados coletados.

Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 73