Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 68
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Para a proteção ambiental, a tutela inibitória - que dispensa qualquer discussão sobre a ocorrência efetiva de dano ou sobre eventual culpa ou dolo do agente causador do ilícito, limitando-se a avaliar o comportamento contrário ao direito - é sempre preferível à tutela ressarcitória.