Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 67
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Nos processos de natureza estrutural em que sejam pleiteados provimentos jurisdicionais com o potencial de atingir um grande número de pessoas, como consequência de crises ambientais, a previsão do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pode ser aproveitada pelo juiz para a realização de consultas ou audiências públicas destinadas a colher informações de pessoas e entidades potencialmente atingidas pela decisão ou de especialistas na matéria, bem como para ensejar a celebração de acordos que podem abranger, de forma integral ou parcial, o objeto da demanda ou agilizar o atendimento de demandas específicas das vítimas, fazendo cessar ou mitigar a situação de vulnerabilidade.