Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 55
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Na reparação do dano ambiental à biodiversidade, nela incluídos os recursos hídricos, deve-se dar prioridade à restauração in natura, por meio da recuperação ou recomposição do bem ambiental, sob uma abordagem ecossistêmica e social; sendo a compensação ecológica uma forma subsidiária e complementar do sistema de reparação de danos, incluindo danos morais.