Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 49
Publicado por Conselho da Justiça Federal
É possível o reconhecimento da figura do consumidor, por equiparação ou equiparado, na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental, em virtude da caracterização do acidente de consumo.