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Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 46

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Nos termos do art. 182 da Constituição Federal, os municípios são obrigados a elaborar e revisar seus planos diretores para ajustá-los aos arts. 42-A e 42-B do Estatuto das Cidades; devendo, ainda, introduzir em seus planos diretores, medidas de mitigação e adaptação às mudanças do clima, contempladas na Lei n. 14.904/2024.