Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 46
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Nos termos do art. 182 da Constituição Federal, os municípios são obrigados a elaborar e revisar seus planos diretores para ajustá-los aos arts. 42-A e 42-B do Estatuto das Cidades; devendo, ainda, introduzir em seus planos diretores, medidas de mitigação e adaptação às mudanças do clima, contempladas na Lei n. 14.904/2024.