Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 37
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Nos termos do art. 170, "caput" e incisos III e VI, e art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, o uso da água é permitido para as atividades econômicas, desde que condicionado aos princípios da defesa do meio ambiente, da função social da propriedade e do desenvolvimento sustentável, como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e da ecologia, e com o fim primordial de assegurar a todos a existência digna.