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Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 35

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A água, como bem ambiental de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, considerada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal um bem jurídico autônomo, tem sua gestão estabelecida pela Constituição Federal, conforme indicado em seu art. 225, o que deve ser necessariamente observado e aplicado regularmente por todos os órgãos investidos de poder e, particularmente, em face de crises hídricas no contexto das mudanças climáticas.

Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 35