Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 31
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Grandes empreendimentos devem submeter-se a estudo de impacto climático, com vistas ao diagnóstico de emissões de gases de efeito estufa, como medida necessária à identificação de danos e riscos associados à crise climática, bem como para a adequada imposição de medidas de mitigação e compensação (art. 3°, incisos I, II, III e V, c/c art. 4°, inciso I, e art. 5°, inciso IV, todos da Lei n. 12.187/2010, bem como art. 2°, incisos II e IV, e art. 3°, incisos II e III, da Lei n. 14.904/2024.