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Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 3

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma obrigação do proprietário, possuidor ou detentor. A existência de sobreposição de registros no CAR acarreta presunção de responsabilidade de todos os beneficiados pelo registro, derivada da sobreposição em si.

Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 3