Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 3
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma obrigação do proprietário, possuidor ou detentor. A existência de sobreposição de registros no CAR acarreta presunção de responsabilidade de todos os beneficiados pelo registro, derivada da sobreposição em si.