Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 29
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O embargo de obra ou atividade que esteja se desenvolvendo em áreas objeto de desmatamentos e incêndios florestais é medida administrativa eficaz para fazer cessar o estado de ilicitude na exploração da área (tutela de remoção do ilícito), bem como medida para impedir que sejam auferidos lucros com o ilícito ambiental. Para efetivo cumprimento do termo de embargo, as autoridades poderão destruir equipamentos e retirar semoventes cuja permanência implique descumprimento do termo de embargo (art. 25 e 72, IV, V, VIII e XI da Lei n. 9.605/1998), observadas as regras administrativas pertinentes