Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 27
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A materialidade dos crimes contra a flora poderá ser comprovada por todos os meios probatórios lícitos admitidos pelo ordenamento jurídico, inclusive fotografias, imagens de satélite, relatórios de fiscalização e depoimentos de testemunhas, não estando condicionada à realização de perícia, para fins de responsabilidade penal.