Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 26
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O crime de impedir ou dificultar regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nativa (art. 48 da Lei n. 9.605/1998) pode assumir contornos de crime permanente, nas hipóteses de edificações, manejo de culturas diversas e intervenções que perenizem a lesão à flora.