Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 2
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O lucro obtido por meio de degradação ambiental constitui ilegítima usurpação de bens da coletividade e configura enriquecimento sem causa, razão pela qual deve ser restituído pelo infrator.