Enunciado CJF I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais nº 100
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Sempre que possível for, em demanda estrutural ambiental, a determinação judicial liminar deverá ser pontual e precedida por audiência pública, consulta técnica, reunião comunitária ou ocasião processual participativa e plural de caráter congênere, em que sujeitos processuais, especialistas e grupos sociais possam dialogar sobre medidas, finalidades, metas, indicadores, cronogramas e mecanismos de controle.