Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 83
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O terceiro imparcial, escolhido pelas partes para funcionar na resolução extrajudicial de conflitos, não precisa estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e nem integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.