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Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 77

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Havendo registro ou expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, o inventário e partilha poderão ser feitos por escritura pública, mediante acordo dos interessados, como forma de pôr fim ao procedimento judicial.

Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 77