Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 77
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Havendo registro ou expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, o inventário e partilha poderão ser feitos por escritura pública, mediante acordo dos interessados, como forma de pôr fim ao procedimento judicial.