Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 7
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Os árbitros ou instituições arbitrais não possuem legitimidade para figurar no polo passivo da ação prevista no art. 33, caput, e § 4º, da Lei 9.307/1996, no cumprimento de sentença arbitral e em tutelas de urgência.