Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 61
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Os gestores, defensores e advogados públicos que, nesta qualidade, venham a celebrar transações judiciais ou extrajudiciais, no âmbito de procedimento de conciliação, mediação ou arbitragem, não responderão civil, administrativa ou criminalmente, exceto se agirem mediante dolo ou fraude.