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Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 47

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A menção à capacitação do mediador extrajudicial, prevista no art. 9º da Lei n. 13.140/2015, indica que ele deve ter experiência, vocação, confiança dos envolvidos e aptidão para mediar, bem como conhecimento dos fundamentos da mediação, não bastando formação em outras áreas do saber que guardem relação com o mérito do conflito.