Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 4
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Na arbitragem, cabe à Administração Pública promover a publicidade prevista no art. 2º, § 3º, da Lei n. 9.307/1996, observado o disposto na Lei n. 12.527/2011, podendo ser mitigada nos casos de sigilo previstos em lei, a juízo do árbitro.