Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 39
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A previsão de suspensão do processo para que as partes se submetam à mediação extrajudicial deverá atender ao disposto no § 2º do art. 334 da Lei Processual, podendo o prazo ser prorrogado no caso de consenso das partes.