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Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 31

Publicado por Conselho da Justiça Federal


É recomendável a existência de uma advocacia pública colaborativa entre os entes da federação e seus respectivos órgãos públicos, nos casos em que haja interesses públicos conflitantes/divergentes. Nessas hipóteses, União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão celebrar pacto de não propositura de demanda judicial e de solicitação de suspensão das que estiverem propostas com estes, integrando o polo passivo da demanda, para que sejam submetidos à oportunidade de diálogo produtivo e consenso sem interferência jurisdicional.

Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 31