Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 22
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A expressão - sucesso ou insucesso - do art.167, § 3º, do Código de Processo Civil não deve ser interpretada como quantidade de acordos realizados, mas a partir de uma avaliação qualitativa da satisfação das partes com o resultado e com o procedimento, fomentando a escolha da câmara, do conciliador ou do mediador com base nas suas qualificações e não nos resultados meramente quantitativos.