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Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 21

Publicado por Conselho da Justiça Federal


É facultado ao magistrado, em colaboração com as partes, suspender o processo judicial enquanto é realizada a mediação, conforme o art. 313, II, do Código de Processo Civil, salvo se houver previsão contratual de cláusula de mediação com termo ou condição, situação em que o processo deverá permanecer suspenso pelo prazo previamente acordado ou até o implemento da condição, nos termos do art. 23 da Lei n.13.140/2015.

Enunciado CJF I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 21