Enunciado CJF I Jornada de Direito Tributário nº 7
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A empresa vendedora, cuja comprovada boa-fé evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com o adquirente, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino final.