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Enunciado CJF I Jornada de Direito Tributário nº 7

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A empresa vendedora, cuja comprovada boa-fé evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com o adquirente, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino final.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Tributário nº 7