Enunciado CJF I Jornada de Direito Tributário nº 4
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A responsabilidade tributária por sucessão empresarial prevista no art. 132 do Código Tributário Nacional (CTN) se aplica aos casos de cisão previstos no art. 229 da Lei n. 6.404/1976 (Lei das S.A).