Enunciado CJF I Jornada de Direito Tributário nº 10
Publicado por Conselho da Justiça Federal
É possível a antecipação da garantia de futura Execução Fiscal por meio do ajuizamento de tutela de urgência antecedente, com base nos dispositivos gerais dos arts. 300 a 302 do CPC, sendo desnecessário o aditamento para formulação de pedido principal.