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Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 95

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O juiz, antes de rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 5º, do CPC), deve intimar o impugnante para sanar eventual vício, em observância ao dever processual de cooperação (art. 6º do CPC).