Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 94
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Aplica-se o procedimento do art. 920 do CPC à impugnação ao cumprimento de sentença, com possibilidade de rejeição liminar nas hipóteses dos arts. 525, § 5º, e 918 do CPC.