Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 90
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Conta-se em dobro o prazo do art. 525 do CPC nos casos em que o devedor é assistido pela Defensoria Pública.
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Conta-se em dobro o prazo do art. 525 do CPC nos casos em que o devedor é assistido pela Defensoria Pública.