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Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 66

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Admite-se a correção da falta de comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, posteriormente à interposição do recurso, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC.