Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 63
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A técnica de que trata o art. 942, § 3º, I, do CPC aplica-se à hipótese de rescisão parcial do julgado.
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A técnica de que trata o art. 942, § 3º, I, do CPC aplica-se à hipótese de rescisão parcial do julgado.