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Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 61

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC, no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º, do CPC).