Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 61
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC, no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º, do CPC).