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Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 60

Publicado por Conselho da Justiça Federal


É direito das partes a manifestação por escrito, no prazo de cinco dias, sobre fato superveniente ou questão de ofício na hipótese do art. 933, § 1º, do CPC, ressalvada a concordância expressa com a forma oral em sessão.