Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 58
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O prazo para interposição do agravo previsto na Lei n. 8.437/92 é de quinze dias, conforme o disposto no art. 1.070 do CPC.
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O prazo para interposição do agravo previsto na Lei n. 8.437/92 é de quinze dias, conforme o disposto no art. 1.070 do CPC.