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Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 53

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante (art. 681 do CPC), é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.