Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 51
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Havendo registro judicial ou autorização expressa do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública.