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Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 35

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Considerando os princípios do acesso à justiça e da segurança jurídica, persiste o interesse de agir na propositura de ação declaratória a respeito da questão prejudicial incidental, a ser distribuída por dependência da ação preexistente, inexistindo litispendência entre ambas as demandas (arts. 329 e 503, § 1º, do CPC).

Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 35