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Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 31

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A compatibilização do disposto nos arts. 378 e 379 do CPC com o art. 5º, LXIII, da CF/1988, assegura à parte, exclusivamente, o direito de não produzir prova contra si quando houver reflexos no ambiente penal.