Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 30
Publicado por Conselho da Justiça Federal
É admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, nos termos do art. 372 do CPC.
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É admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, nos termos do art. 372 do CPC.