Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 15
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Aplicam-se às entidades referidas no § 3º do art. 186 do CPC as regras sobre intimação pessoal das partes e suas testemunhas (art. 186, § 2º; art. 455, § 4º, IV; art. 513, § 2º, II e art. 876, § 1º, II, todos do CPC).