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Enunciado CJF I Jornada de Direito Processual Civil nº 107

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Não se aplica a suspensão do art. 982, I, do CPC ao cumprimento de sentença anteriormente transitada em julgado e que tenha decidido questão objeto de posterior incidente de resolução de demandas repetitivas.