Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 77
Publicado por Conselho da Justiça Federal
As atividades notariais e de registros públicos são desempenhadas em caráter privado, sendo pessoal a responsabilidade civil e criminal do tabelião e ou do registrador por seus atos e omissões, de modo que as serventias extrajudiciais não possuem capacidade processual e são desprovidas de personalidade jurídica.