Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 72
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Cabe a reclamação (dúvida inversa) ao juiz de registros públicos no caso de o registrador se recusar ou omitir a processar a dúvida.
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Cabe a reclamação (dúvida inversa) ao juiz de registros públicos no caso de o registrador se recusar ou omitir a processar a dúvida.